Regulamento de Indicação

1. OBJETIVO E DEFINIÇÕES
1.1. A campanha “INDIQUE UM AMIGO” tem por objetivo conceder benefício financeiro, na forma de isenção de mensalidade, aos clientes da BS CONECT que indicarem novos assinantes, conforme regras deste regulamento.

1.2. CLIENTE INDICADOR: Pessoa física ou jurídica, com links residenciais ou comerciais ativos perante a BS CONECT, que esteja adimplente com suas obrigações financeiras.

1.3. CLIENTE INDICADO: Pessoa física ou jurídica que não possui contrato ativo com a BS CONECT e que venha a efetivar a contratação por indicação do CLIENTE INDICADOR.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é voluntária e gratuita.

2.2. Para indicar, o CLIENTE INDICADOR deverá fornecer seu Nome Completo ou CPF/CNPJ para o amigo que deseja indicar.

2.3. No ato da contratação (seja pelo site, telefone ou presencialmente), caberá exclusivamente ao CLIENTE INDICADO informar proativamente à BS CONECT que foi indicado, fornecendo os dados do CLIENTE INDICADOR.

2.4. Não serão aceitas indicações retroativas (informadas após a instalação do Indicado) ou indicações em que o próprio Indicador forneça os dados pessoais do terceiro sem que este tenha iniciado o contato com a provedora, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

3. DO BENEFÍCIO: MENSALIDADE GRÁTIS
3.1. Para cada indicação válida que resulte em efetiva contratação, instalação e pagamento da primeira mensalidade pelo INDICADO, o CLIENTE INDICADOR receberá 1 (uma) mensalidade grátis (isenção de 100% do valor do plano de internet).

3.2. O benefício não se aplica a eventuais serviços adicionais contratados à parte (ex: locação de IP fixo, serviços de streaming cobrados separadamente), incidindo apenas sobre a mensalidade do plano de conexão à internet.

4. APLICAÇÃO E ACUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO
4.1. A isenção será aplicada na fatura do CLIENTE INDICADOR com vencimento no mês subsequente à confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo CLIENTE INDICADO.

4.2. O benefício é cumulativo em relação ao tempo, mas não é cumulativo dentro da mesma fatura mensal.

Exemplo: Se o Indicador conseguir 3 (três) indicações válidas no mesmo mês, ele ganhará isenção total nas 3 (três) próximas faturas consecutivas. Ele não receberá crédito em dinheiro nem poderá abater valores de outros serviços.

4.3. Caso o contrato do INDICADOR seja cancelado por qualquer motivo antes do gozo de todos os meses de isenção acumulados, o direito ao benefício remanescente será automaticamente extinto, não sendo convertido em dinheiro ou reembolso.

5. REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO
5.1. O benefício só será liberado se:

a) O CLIENTE INDICADO for aprovado na análise de crédito e viabilidade técnica;
b) A instalação do INDICADO for concluída com sucesso;
c) O INDICADO efetuar o pagamento de sua primeira mensalidade em dia.
5.2. O CLIENTE INDICADOR deve estar rigorosamente em dia com suas mensalidades (adimplente) no momento da apuração do benefício. Caso esteja inadimplente, perderá o direito à isenção daquela indicação específica.

6. VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Esta promoção é válida por tempo indeterminado.

6.2. A BS CONECT reserva-se o direito de encerrar a promoção a qualquer momento, garantindo a comunicação prévia de 30 (trinta) dias em seus canais oficiais, assegurando os direitos adquiridos pelos participantes que já tiverem realizado indicações validadas antes do encerramento, em conformidade com a transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

6.3. É vedada a participação de funcionários, colaboradores diretos e prestadores de serviço da BS CONECT nesta campanha.

6.4. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.